No último dia 26 foi realizada em Águas Lindas a primeira adoção na comarca do município, dentro do Cadastro Municipal de Adoção. As duas meninas adotadas estavam abrigadas na Instituição Casa de Moisés desde 2011, por negligência e abandono dos pais.
De acordo com o TJGO a adoção foi de uma menina portadora de deficiência cognitiva e cardíaca de 14 anos, e de sua irmã, de 9 anos, adotadas por uma auxiliar de educação (merendeira) da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal que tem 49 anos, solteira.
Segundo o titular da 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões da Infância e da Juventude) local, juiz Felipe Levi Jales Soares, responsável pela sentença proferida no final de dezembro de 2017, “todo este processo de adoção nasceu e se findou aqui, na comarca de Águas Lindas de Goiás, por meio da atuação da Vara da Infância e Juventude em todos os seus estágios”.
Foi o juiz Felipe Levi o responsável pela estruturação do Cadastro de Adoção Municipal de Águas Lindas de Goiás, com apoio de uma equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Ao conceder a adoção pleiteada e declarar a merendeira mãe das meninas, o juiz Felipe Levi Jales Soares determinou, ainda, a retirada dos nomes dos genitores, dos avós maternos e paternos dos registros de nascimento das menores, “para que se inclua o nome da autora e o nome dos seus avós maternos, além da retificação de seus nomes”.
Conforme ressaltou o magistrado, “não é algo fácil adotar uma criança de 14 anos de idade e portadora de deficiência e mais uma irmã, com 9 anos. O processo de destituição do poder familiar das menores começou em 2014 e o de adoção, propriamente dito, ocorreu em 28 de novembro de 2017, e foi sentenciado em 20 dias, todo via Projudi”, Concluiu o juiz.
SITUAÇÃO DE RISCO
Filhas de pais diferentes, as meninas estavam em situação de abandono quando foram retiradas pelo Conselho Tutelar da casa da mãe, que era alcoólatra, e encaminhadas a Instituição Casa de Moisés. Elas tinham 8 e 3 anos, respectivamente. Segundo a mãe adotiva, elas sofreram muito em companhia da mãe biológica e a filha menor até hoje não aceita o abandono. (Fonte: TJGO).